SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES
RESOLUÇÃO Nº 012/2003
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EM 08 DE SETEMBRO DE 2003
Dispõe sobre os movimentos de paralisação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande.
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Rio Grande, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião do dia 8 de setembro de 2003, Ata 322,
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer os movimentos de paralisação de técnicos-administrativos e marítimos e de docentes na Fundaçao Universidade Federal do Rio Grande.
Art. 2º Determinar que as Unidades adotem os procedimentos administrativos necessários à imediata retomada e recuperação das atividades institucionais interrompidas ou não realizadas.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SECRETARIA GERAL DOS CONSELHOS SUPERIORES,
Em 8 de setembro de 2003.
Carlos Rodolfo Brandão Hartmann
PRESIDENTE DO CONSUN
(a via original encontra-se assinada)