Nº 005

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

 

 

RESOLUÇÃO Nº 005/2010

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

EM 16 DE ABRIL DE 2010

 

 

 

Dispõe sobre a Política Institucional de Informação da FURG – PII FURG.

 

 

 

O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande - FURG, na qualidade de Presidente do CONSELHO UNIVERSITÁRIO, tendo em vista decisão deste Conselho tomada em reunião ordinária do dia 16 de abril de 2010, Ata nº 393,

 

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º        Aprovar a política institucional de informação PII- FURG.

 

Art. 2º        A Política Institucional de informação PII- FURG tem por finalidade estimular, manter e garantir o acesso da produção intelectual da FURG.

I - Toda a produção intelectual da Universidade Federal do Rio Grande deverá ser divulgada por meio impresso e/ou eletrônico.

II - Considera-se produção intelectual toda e qualquer produção técnica, científica, artística ou cultural que, referendada por um processo de avaliação por pares, com critérios estabelecidos pela respectiva Unidade Acadêmica, seja publicada em meio impresso ou digital.

III – Como política Institucional de Informação, as Unidades Acadêmicas apoiarão a divulgação da produção intelectual, estabelecendo meios de publicação, seja impressa ou digital.

 

Art. 3º        Como parte da Política Institucional de Informação da Universidade Federal do Rio Grande PII - FURG, será implementado um sistema de informações eletrônicas, no que tange ao registro, manutenção e acesso à produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição, considerando a necessidade de:

I.            preservar a produção intelectual da Instituição;

II.           ampliar a visibilidade da produção intelectual da Instituição;

III.         potencializar o intercâmbio científico com outras instituições;

IV.        acelerar o desenvolvimento da pesquisa, do ensino e da extensão;

V.          ampliar o acesso à informação e à produção intelectual;

VI.           otimizar a gestão de investimentos em pesquisa;

VII.        fomentar o desenvolvimento social.

 

Parágrafo Único.                  Com vistas a possibilitar o registro e a disseminação da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição e proporcionar maior visibilidade a essa produção, deverá ser implementado o Repositório Institucional (RI-FURG), interligado ao sistema de informação nacional e internacional.

 

Art. 4º        O RI - FURG será gerenciado por um comitê gestor, nomeado pelo Reitor, que atuará integrado com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura a Pró-Reitoria de Graduação, o Núcleo de Informação e Documentação – NID e com o Núcleo da Tecnologia da Informação - NTI.

Parágrafo Único.                  O comitê gestor do RI - FURG estará vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), para fins de coordenação e apoio, e será constituído por um (1) representante da PROPESP, um (1) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXC), 1 representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), 1 representante do NID e 1 representante do NTI.

 

Art. 5º        O comitê gestor do RI – FURG terá as seguintes atribuições:

                                            I.                implantar e viabilizar a utilização do repositório institucional (RI) da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição;

                                           II.                orientar a organização do conjunto de informações institucionais, referentes à produção intelectual e  demais informações geradas pela Instituição;

                                         III.                orientar sobre o sistema de coleta e divulgação de dados, garantindo a qualidade destes e a comparabilidade das séries históricas;

                                        IV.                orientar o desenvolvimento de bases de dados que atuem como repositórios institucionais agregando informações;

                                          V.                aprimorar e apoiar o desenvolvimento de subsistemas de registros de informações, uma vez que sejam do âmbito da produção intelectual, e demais informações geradas pela Instituição;

                                        VI.                manter o conjunto de dados atualizados e organizados, servindo como garantia da preservação digital;

                                      VII.                propor normas e documentos que orientem as Unidades Acadêmicas da FURG ao registro da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição oriundas de atividades nela desenvolvidas.

 

Art. 6º        O RI-FURG será composto pelo depósito de toda a produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição de autoria ou co-autoria de servidores da FURG, passíveis de registro nos termos definidos pela PII - FURG.

§ 1º  O depósito da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição é obrigatório e deverá ser realizado imediatamente após a comunicação de sua seleção para publicação.

§ 2º  Em caso de impossibilidade de depósito imediato, o autor ou co-autor terá um prazo máximo de seis (6) meses da data de publicação da produção para depositá-lo no RI;

§ 3º  A divulgação do conteúdo da produção intelectual e demais informações geradas pela Instituição é opcional, de acordo com os termos firmados entre os autores e os editores da produção intelectual, sendo somente obrigatório o depósito no RI.

§ 4º  O Comitê gestor do RI-FURG disciplinará o depósito da produção intelectual discente, inclusive teses, dissertações, monografias e trabalhos de conclusão de curso da Universidade.

 

Art. 7º        O RI será alimentado pelas Unidades da FURG e será de livre acesso, tanto no contexto nacional quanto internacional.

 

Art. 8º        O RI será integrado com sistemas nacionais e internacionais, observando o uso de padrões e protocolos de integração, em especial aqueles definidos no modelo acesso aberto (Open Archives).

 

Art. 9º        Esta resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Prof. Dr. João Carlos Brahm Cousin

PRESIDENTE DO CONSUN